Simplifique a emissão de documentos eletrônicos de transporte, evite multas e conte com o suporte confiável da SG Track para otimizar suas operações
Saiba maisA Resolução 4.499 da ANTT exige o monitoramento e o registro de dados operacionais, como horários e itinerários. Com o MONITRIIP, sua empresa atende a essa norma de forma automatizada, garantindo segurança, transparência e evitando multas.
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Houve uma atualização na legislação fiscal que impacta diretamente a emissão do CT-e OS (modelo 67). A partir de 01/01, passa a ser obrigatória a informação dos novos tributos IBS e CBS no momento da emissão do documento.
Atenção: para o correto preenchimento desses campos, é indispensável que o gestor entre em contato com sua contabilidade ou consultoria tributária, a fim de validar CST, Classe Tributária e alíquotas aplicáveis de IBS e CBS. O preenchimento incorreto pode gerar rejeição do CT-e OS e inconformidade fiscal.
A SG Track identificou que a Classificação Tributária 200049 (IBS 200 – base reduzida) não está habilitada para emissão de CT-e OS (modelo 67), conforme validação da tabela oficial de Classes Tributárias da SEFAZ.
Apesar de o CST 200 ser permitido no CT-e OS, a SEFAZ realiza a validação conjunta entre modelo do documento, CST e Classificação Tributária. Como a classe 200049 está autorizada apenas para CT-e de transporte (modelo 57), documentos emitidos com essa combinação são rejeitados automaticamente.
Essa regra é definida exclusivamente pela SEFAZ, não sendo uma configuração do sistema. Caso a tabela oficial seja atualizada futuramente, o sistema poderá ser ajustado de forma imediata.
Recomendamos que o enquadramento tributário seja validado junto à contabilidade para identificar outra Classificação Tributária permitida para CT-e OS, quando aplicável.
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